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1116 palavras 5 páginas
DIRETORIA JURÍDICA

Parecer jurídico n° 204/2012

Projeto de lei nº 0182/2012.

Autor: Vereador Jorge Menezes Silva.

Ementa: “Revoga em todos seus termos a Lei Municipal nº 8.017, de 30 de junho de 2000.” (sic)

1. Trata-se de propositura, em síntese, que objetiva revogar, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 8.017, de 30 de junho de 2000, cujo objeto cuida de alteração da Lei Municipal 7491, de 30 de junho de 2000, que por sua vez dispõe sobre zoneamento e ordenamento urbano.

2. Pois bem, é cediço que compete ao Município consoante expressamente estabelece a Constituição Federal: “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. (art. 30, VIII). Em simetria a esse preceito constitucional maior, estão a Constituição Paulista (arts. 180/181) e a LOM (art. 8º, I, II, III, XIII e XIV).

3. Segundo o magistério do saudoso Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 13ª Ed., pág. 517), “As atribuições municipais no campo urbanístico desdobram-se me dois setores distintos: o da ordenação espacial, que se consubstancia no plano diretor e nas normas de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano e urbanizável, abrangendo o zoneamento, o loteamento e a composição estética e paisagística da cidade; e o de controle da construção, incidindo sobre o traçado urbano, os equipamentos sociais, até edificações particular nos seus requisitos estruturais funcionais e estéticos, expressos no código de obras e normas complementares.” (sem o destaque)

E, na mesma obra (pág. 533) ressalta que: “O zoneamento, embora seja eficiente instrumento urbanístico de ordenação da cidade, há que ser utilizado com prudência e respeito aos direitos adquiridos, pois a simples mudança de destinação de um bairro ou de uma rua produz profundas alterações econômicas e sociais, valorizando ou desvalorizando, substancialmente as propriedades atingidas e as de suas

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