nexo causal
DO NEXO DE CAUSALIDADE
1. CONCEITO E FUNDAMENTOS
O Nexo causal é o liame que liga o dano ao causador (responsabilidade subjetiva) ou ao responsável pela atividade (responsabilidade objetiva). Pela sua importância, na responsabilização do dever indenizatório, deve ser o primeiro pressuposto sob o qual se deve debruçar aquele que pretenda interpor qualquer ação de responsabilidade civil. Em razão, da adoção da teoria do risco em diversas legislações esparsas e, mais recentemente, no Código Civil Brasileiro, o estudo do nexo causal toma contornos de grande importância, principalmente porque, pela teoria do risco o pressuposto da responsabilização encontra-se centrado no dano e no nexo causal, provas que incumbe à vítima demonstrar. Em face de diversas dificuldades é que surgiram algumas teorias para procurar explicar o melhor método de aferir-se o nexo causal e, dentre estas, três merecem registros: a causalidade adequada, a da equivalência dos antecedentes e a dos danos diretos e imediatos.
2. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA
Por tal teoria considera-se como causadora do dano a condição por si só apta a produzi-lo. Ocorrendo um dano, temos que verificar se o fato que o originou era capaz de produzi-la, neste sentido diz-se que a causa era adequada a produzir o efeito. Por esta teoria causa é o antecedente não só necessário como também adequado a produção do resultado. Assim nem todas as condições serão causa, mas tão somente aquela apropriada a produzir o dano. Nosso Código Civil Brasileiro adotou essa teoria. “A doutrina que se constrói neste processo técnico se diz causalidade adequada, porque faz salientar, na multiplicidade de fatores causais, aquele que normalmente pode ser o centro do nexo de causalidade.”
3. OUTRAS TEORIAS SOBRE NEXO CAUSAL
A teoria da equivalência das condições, também chamada de teoria da “conditio sine qua mon”, procura atribuir, a toda e qualquer circunstância que haja concorrido para produzir o dano, a qualidade de