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3743 palavras 15 páginas
ATPS – Direito Empresarial
ETAPA 1
Passo 1
A) Profissionalmente: Para que a atividade seja caracterizada como empresarial deve ser exercida com profissionalismo, de forma habitual e pessoal.
B) Atividade Econômica: Atividade econômica é quando com a mesma se procura obter lucro ou riqueza.
C) Atividade Organizada: Atividade organizada é quando se usa para produção de bens e serviços, os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia.

Passo 2
Relatório sobre as condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade.
O empresário é a peça fundamental, é graças a ação dele que a empresa passa a existir, surgindo direitos e deveres, sendo o próprio também responsável pela atuação jurídica da empresa.
Segundo o Código Civil Brasileiro (CCB), considera-se empresário/a quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. É um servidor de categoria mais elevada, com o selo de liderança, assegurando eficiência e o sucesso no funcionamento da instituição. Um empresário pode ser tanto pessoa natural quando pessoa jurídica. E não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística.
A sociedade empresária, desde que esteja constituída nos termos da lei, adquire categoria de pessoa jurídica. Torna- se capaz de direitos e obrigações. A sociedade assim é empresaria, jamais empresa.
A empresa não é um sujeito de direitos e obrigações. A empresa é uma atividade e, como tal, pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal ou pela sociedade empresária.
A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos: capacidade jurídica, ausência de impedimento legal para o exercício da empresa, efetivo exercício profissional da empresa, regime jurídico peculiar regulador da insolvência, e registro.
É interessante que no caso de empresário casado este não

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