NBR 90.50 - Cozinha

348 palavras 2 páginas
ABNT NBR 9050:2004

8.3.1.3
Quando forem previstos telefones, interfones ou similares, estes devem ser providos de sinal luminoso e controle de volume de som, conforme 9.2.2.
8.3.1.4
Os dispositivos de sinalização e alarme de emergência devem alertar as pessoas com deficiência visual e as pessoas com deficiência auditiva, conforme 5.7.3.
8.3.1.5
8.3.2

O sanitário deve possuir dispositivo de chamada para casos de emergências, conforme 7.2.1.
Cozinhas

Quando nas unidades acessíveis forem previstas cozinhas ou similares, deve ser garantida a condição de circulação, aproximação e alcance dos utensílios, conforme seção 4. As pias devem possuir altura de no máximo 0,85 m, com altura livre inferior de no mínimo 0,73 m, conforme figura 154.

Vista superior

Vista frontal

Figura 154 — Cozinha — Exemplo

8.4

Serviços de saúde

8.4.1 Nos locais de serviços de saúde que comportem internações de pacientes, pelo menos 10%, com no mínimo um dos sanitários em apartamentos devem ser acessíveis. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam adaptáveis.
8.4.2 Os ambulatórios, postos de saúde, pronto-socorros, laboratórios de análises clínicas, centros de diagnósticos, entre outros, devem ter pelo menos 10% de sanitários acessíveis, sendo no mínimo um por pavimento, conforme seção 7. Pelo menos uma das salas para cada tipo de serviço prestado deve ser acessível e estar em rota acessível.
8.4.3

8.5
8.5.1

Quando houver local para espera com assentos fixos, este deve atender a 9.4.

Locais de esporte, lazer e turismo
Esporte

8.5.1.1
Todas as portas existentes na rota acessível, destinadas à circulação de praticantes de esportes que utilizem cadeiras de rodas do tipo “cambadas”, devem possuir vão livre de no mínimo 1,00 m, incluindo as portas dos sanitários e vestiários.
8.5.1.2
Nas arquibancadas deve haver espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O., conforme 8.2.
8.5.1.3
Uma rota acessível deve interligar os

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