NBCPG12

5196 palavras 21 páginas
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PG 12, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

Aprova a NBC PG 12 que dispõe sobre educação profissional continuada.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

NBC PG 12 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA

Sumário
Item
CONCEITOS E OBJETIVOS
1 – 3
CAMPO DE APLICAÇÃO E OBRIGAÇÕES DOS PROFISSIONAIS
4 – 21
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA (CEPC-CFC)
22 – 26
CONSELHOS REGIONAIS DE CONTABILIDADE
27 – 32
CAPACITADORAS
33 – 35
EVENTOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
36 – 41
DISPOSIÇÕES GERAIS
42 – 44
VIGÊNCIA
45
ANEXO I – DIRETRIZES PARA CREDENCIAMENTO DE CAPACITADORAS E DE CURSOS/EVENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

ANEXO II – TABELAS DE PONTUAÇÃO

ANEXO III – RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Conceitos e objetivos

1. Educação Profissional Continuada (EPC) é a atividade formal e reconhecida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.

2. A presente Norma tem por objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para os profissionais da contabilidade; visa também definir as ações que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.

3. O Programa de Educação Profissional Continuada tem como diretrizes básicas:
(a) fomentar a EPC dos

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