Natureza Juridica

2878 palavras 12 páginas
Natureza jurídica do pedido contraposto, 2. Possibilidade de formulação de pedido contraposto por pessoa jurídica em sede de juizado especial cível, 3. Duplicidade nas ações de competência dos Juizado Especiais Cíveis, 4. Outras medidas processuais tomadas por réu pessoa jurídica em sede de Juizado – conclusão.

1. NATUREZA JURÍDICA DO PEDIDO CONTRAPOSTO
A reconvenção é meio de defesa indireta elaborada pelo réu. Consiste na propositura de ação em face do autor cuja causa de pedir seja conexa com a demanda originária. No entanto, o processo é único, muito embora haja demanda autônoma (1).
O réu move a ação em face do autor, sujeitando-se o réu-reconvinte a todas as obrigações inerentes aos demandantes em juízo (2). Na hipótese do artigo 31 da Lei 9099/95, não ocorre a propositura de nova ação.
Na sistemática dos Juizados, a simplicidade inerente ao rito não comporta tamanhas digressões. Não é permitida a intervenção de terceiros (3), não há honorários advocatícios (4), a apresentação da defesa e de exceções de competência por exemplo (5) se faz em audiência de instrução e julgamento (6), dentre outras peculiaridades específicas do rito da Lei 9099/95, o que inviabilizaria a propositura de nova ação, ainda que nos mesmos autos, já que o réu desta outra demanda necessitaria de tempo para responder ao pedido, o que inviabilizaria a concentração dos atos processuais na audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Aliás, o objetivo do legislador, baseado no que já ocorria desde meados do século passado no processo trabalhista (7), é que a demanda seja resolvida em um só momento processual, qual seja em audiência, ainda que vários atos processuais se sobreponham de modo a não ficar nítida a separação.
Deste modo restaria impossível a possibilidade de apresentação de reconvenção em sede de Juizados. Deste modo a Lei 9099/95 prevê medida análoga, diferente na essência mas com substância idêntica sob o ponto de vista prático, qual seja o pedido contraposto.

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