nadademais

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

xxxxxx, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade RG nº. xxxx e do CPF nº. xxxx seu companheiro xxxxx brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº xxxx e do CPF nº xxxx e seus filhos xxxxs, nascido em xxx, e xxxx, nascida em xxx, representados por seus pais, todos assistidos pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, dispensada da apresentação do instrumento de mandato nos termos do artigo 16 da Lei 1.060/50, fazendo uso das prerrogativas previstas no artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei 1.060/50, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, tempestivamente, interpor o presente recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO
COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

contra a respeitável decisão de fl. 76, de acordo com os motivos de fato e de direito expostos nas razões anexas. Requer, outrossim, seja o presente recurso recebido e que seja concedido EFEITO SUSPENSIVO, na forma do artigo 527, inciso III, combinado com o artigo 558, ambos do Código de Processo Civil, e processado na forma da lei.

Formam o presente instrumento recursal não apenas as peças obrigatórias indicadas no inciso I do artigo 525 do estatuto processual citado, mas cópia integral dos autos (documento 1) e cópias dos seguintes documentos:

2 – cópias de fotografias das unidades habitacionais da quadra K do Conjunto São Vicente I;

3 – cópias das petições iniciais de processo conexos e dos respectivos termos de audiência suspendendo os processos conexos, sem a produção de qualquer prova em audiência de justificação;

4 – cópias dos processos conexos de nº 9803/10 e nº 9784/10, em que foram indeferidas as medidas liminares;

5 – cópias das decisões concedendo efeito suspensivo, proferidas nos Agravos de Instrumento nº 990.10.474070-3 e nº

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