nada

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1)RSalário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.
Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.
A remuneração é gênero e salário é a espécie desse gênero.
2)r salário variável,salário composto,salário mínimo. 3)R é contraprestação recebida pelo empregado em troca d do serviço prestado remuneração é a soma de todas as parcelas recebidas pelo empregado dentre elas o salário, a gorjeta,os adicionais etc. A constituição federal de 1934 , utilizou a palavra salário como importância devida ao trabalhador ao principio adotado pelas constituições que a sucederam. A CLT considera remuneração um gênero com 2 espécies : salário direto é aquele pago pelo empregador em dinheiro ou utilidade de salário indireto que é recebido pelo empregado de outrem, que não o empregador,mas em decorrência de serviço prestado a este(empregados ex gorjeta) 4) Salário por tempo:
O tempo também é usado como critério para a entrega do dinheiro (mensalista, quinzenalista e semanalista).
O horista (Salário por produção,salário por tarefa)
O artigo nº 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, por exemplo, diz que o salário deve ser pago em espécie, ou seja, em dinheiro, e na moeda corrente do Brasil. Ainda sobre o pagamento dos salários, o artigo nº 464 da CLT diz que deve ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. Dia do pagamento: os salários devem ser pagos em períodos máximos de um mês, excetuando-se as comissões, percentagens e gratificações (459 - CLT). A data limite para pagamento do salário é o 5o dia útil subseqüente ao do vencimento. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Art.

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