Nada

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO COMANDO GERAL SEÇÃO JURÍDICA Bol PM n° 64 - 04 abril de 2012 ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 43.538 DE 03 DE ABRIL DE 2012 INSTITUI O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇOS (RAS) PARA POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E AGENTES PENITENCIÁRIOS – PROGRAMA MAIS POLÍCIA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o contido no processo nº E09/206/0012/2012 DECRETA: Art. 1º - Fica instituído, com base no disposto no art. 6º da Lei nº 6.162, de 09 de fevereiro de 2012, o Regime Adicional de Serviços (RAS), para que os policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, em sistema de turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da escala regular de serviço, possam, nos limites das respectivas esferas de competência, participar de:
 Ver artigo 6 ° da LEI Nº 6.162 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, Bol da PM n.º 029 - 10 Fev 12, Art. 6º de Lei - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir por Decreto sistema de Banco de Horas Adicionais de Trabalho para policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, mediante contraprestação pecuniária adicional pelas horas a mais trabalhadas. Parágrafo Único - Poderá o Poder Executivo também instituir por Decreto, sistema voluntário de auxilio de policiais militares e bombeiros militares na proteção de bens públicos e das pessoas que circulam pelos respectivos estabelecimentos, para o exercício de atividades inerentes aos seus cargos, em turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da sua escala regular de serviço, mediante o pagamento de gratificação de encargos especiais.

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I - programas de atendimento a necessidades temporárias de recursos humanos das Secretarias de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária a serem definidos pelos titulares das respectivas Pastas; II -

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