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918 palavras 4 páginas
AULA 06 – NR-09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
Olá prezados alunos (as)!
Meu nome é Irair Amorim, eu sou graduado em Engenharia Civil; em
Segurança do Trabalho; em Administração de Empresas e em Processamento de Dados. Sou Tocantinense da Cidade de Taquaruçú, hoje, Distrito de
Palmas. Para mim é um prazer conviver com vocês nessa caminhada, como
Professor desta disciplina e de outras que virão, posteriormente, no decorrer do
Curso.
Nessa aula iremos estudar sobre a Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09).
Ao final da aula você terá aprendido sobre:
O Que é PPRA.
Qual o Objetivo do PPRA.
Quais os Riscos que deverão Constar no PPRA.
Quem pode elaborar o PPRA.
Quando deve ser alterado o PPRA.
Onde fica arquivado o PPRA.

NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
O PPRA é um documento de fundamental importância para a proteção e prevenção saúde dos trabalhadores em riscos ambientais do trabalho e também para uma boa gestão em segurança do trabalho na empresa.
O que é um PPRA: É um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Qual é o Objetivo do PPRA: O objetivo do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais é orientar os estudos na identificação dos agentes de risco no ambiente de trabalho e a sua relação com exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde do trabalhador. Quais São os Riscos que devem constar no PPRA: De acordo com a Norma
Regulamentadora nº 09 (NR-09), são considerados riscos ambientais e devem

constar no PPRA, os agentes físicos, agentes químicos e agentes biológicos.
São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes

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