Máquinas e equipementos
LEGISLAÇÃO
A décima segunda norma regulamentadora (NR -12), cujo titulo é Máquinas e Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos.
Art. 184. As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção, de acidentes do trabalho, especialmente quando ao risco de acionamento acidental. (Parágrafo único. É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo. Art. 185. Os reparos, limpeza e ajuste somente poderão ser executado com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste.
Art. 186. O Ministério do trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto a proteção das partes moveis, distancias entre elas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quanto motorizadas e elétricas.
NR – 12 em seus itens e subitens.
Pisos;
Áreas de circulação;
Faixa livre entre maquinas e equipamentos;
Distancia mínima entre maquinas e equipamentos;
Corredores e armazenamento de materiais
Dispositivo de acionamento e parada;
Dentre outros.
EXEMPLOS DE ACIDENTES EM MÁQUINAS
Contato com Partes Perigosas da Máquina
Pontos de Pressão
Câmbios
Rolos de Alimentação
Falha Mecânica
Corrente ou Esteira Quebrada
Falha de Uma Junta ou Válvula
Acidente no Equipamento
TIPOS DE RISCOS NAS MÁQUINAS
Ponto de Operação
Áreas da Máquina Onde o Trabalho é Feito no Material
Corte, Laminação, Compactação, Formação, Calandragem, Transporte
Aparelho de Transmissão de Força
Sistemas Mecânicos que Transmitem Energia para que as Peças da Máquina