Multa lentes corretoras
Qualificação, residente e domiciliado na , s/n., interior, Município de Itapiranga, SC, vem respeitosamente apresentar RECURSO em face da Infração do art. 162, IV, CTB - “DIRIGIR VEÍCULO SEM USAR LENTES CORRETORAS DE VISÃO”, do auto de infração n. CRV 1056919, tendo como órgão autuador – Daer - RS, o qual foi instaurado pela cópia anexa da notificação de imposição de penalidade n. .
Do mérito
No dia 16 de março de 2013, por volta das 11h20min, o condutor , conduzia o veículo , de propriedade do Sr. , quando foi abordado por policiais no quilômetro 72, na ERS 135, no Município de Erechim, Rio Grande do Sul, sendo convidado para averiguações. Durante as averiguações os policias perceberam que na CNH do condutor havia no campo observações o Código A, que obrigava o uso de lentes corretoras de visão para poder dirigir veículo. Observação esta desconhecida pelo condutor uma vez que no ano de 2010, no mês de fevereiro havia realizado uma cirurgia de correção visual, fato este que ao renovar sua CNH em março do mesmo ano, foi pelo médico dispensado do uso das lentes corretivas de visão, consoante aptidão física e mental, documento anexo.
Todavia, como na emissão da CNH nova, não trazia no corpo o texto escrito como na antiga CNH, “Dirigir veículo com lentes corretoras”, achou que sua CNH estava correta, inexistindo qualquer erro por parte do órgão emissor. Entretanto, apenas com a abordagem do policial veio a conhecer o significado do código “A”, o que até o presente momento acreditou se referir apenas a categoria. Assim, diante do ocorrido retornando a sua cidade, Itapiranga, SC, solicitou cópia do processo junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, consoante anexo, onde foi constatado o erro na emissão da nova CNH emitida em , erro admitido pelo próprio órgão, ocasião em que imediatamente foi corrigida e impressa nova CNH, sem a observação