mr.chow

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→ Toda relação de emprego contém como elemento fático-jurídico a ONEROSIDADE, disciplinada por lei como requisito essencial à configuração dos sujeitos do contrato detrabalho, conforme pode se observar pela leitura dos artigos 2° e 3° da Consolidação das Leis do Trabalho.

→ O trabalho é a prestação; o salário, a contraprestação. O contrato de trabalho éessencialmente oneroso e de caráter comutativo.

→ O salário é a principal e, muitas vezes, a única fonte de subsistência do trabalhador e de sua família. É a mola que impulsiona a economia de um país e oponto de maior divergência na política de uma nação. Daí a preocupação do legislador em fixar regras expressas de proteção ao salário do trabalhador.

1. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

→Os salários são irredutíveis. Ao empregador é impossível efetuar a redução dos salários de seus empregados.

→ Essa garantia vem consagrada pelo artigo 7°, inciso VI, da Constituição Federal, nosseguintes termos: VI – irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo;”

→ Com a Constituição Federal de 1988 a irredutibilidade salarial tornou-se regra. Todavia,importante ressaltar que, enquanto boa regra, a mesma comporta exceções.

→ Como conseqüência desta exceção, tem-se a revogação tanto da redução unilateral, consagrada pelo artigo 503 da CLT, comoda redução obtida através de sentença normativa, caso verificada a recusa sindical à negociação, disciplinada pelo artigo 2°, § 2° da Lei 4923/65.
2. PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE SALARIAL

→ Ossalários são intangíveis, ou seja, não podem sofrer descontos empresariais, conforme preceitua o artigo 462, caput, da CLT: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado,salvo quando este resultar de 1 - adiantamentos, 2 - de dispositivos de lei, 3 - acordo ou convenção coletiva.”

→ Portanto, excepcionalmente, o salário do trabalhador poderá sofrer descontos...

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