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MONTESQUIEU QUANDO DO ESPÍRITO DAS LEIS

Maérlio Machado de Oliveira
Aluno do curso de Direito da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza
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No decorrer destas laudas farei uma abordagem, dentro do possível, buscando analisar a conexão interna dos fatos humanos na visão de Montesquieu, onde o mesmo, em seu livro “Do Espírito das Leis”, formula um minucioso esquema de interpretação do mundo histórico, social e político.

DAS LEIS EM GERAL

Montesquieu dá início a sua obra excluindo da ciência social toda perspectiva religiosa ou moral, afastando-se das teorias abstratas e dedutivas, seguindo caminho à abordagem descritiva e comparativa dos fatos sociais. O objetivo de Montesquieu em “Do Espírito das Leis” foi de examinar os aspectos e as relações entre as leis, fossem elas políticas, civis ou da natureza, como afirma: “As leis, no seu sentido mais amplo, são relações necessárias que derivam da natureza das coisas”. Asseverou Montesquieu ainda: “Existe, portanto, uma razão primeira e as leis são as relações desses diversos seres entre si... Antes de todas as leis, existem as da natureza, assim chamadas porque decorrem unicamente da constituição de nosso ser. Para conhecê-las bem, é preciso considerar o homem antes do estabelecimento das sociedades. As leis da natureza seriam as que ele receberia em tal caso”.

DAS LEIS QUE DERIVAM DA NATUREZA DO GOVERNO

Montesquieu, ao analisar as relações que as leis possuem com o princípio de cada tipo de governo: Republicano, Monárquico e Despótico, afirmou: “Se o povo em geral possui um princípio, as partes que o compõem, isto é, as famílias, também o terão. Portanto, em cada tipo de governo as leis da educação serão diferentes. Nas monarquias, terão por objeto a honra; nas repúblicas, a virtude; no despotismo, o medo”. Percebemos a afirmação clara e conclusiva de Montesquieu, quando

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