monografia
Art 80- Imóveis por determinação legal: Com o intuito de garantir a segurança das relações jurídicas, considerando como imóvel o direito real sobre imóveis e as ações que o asseguram, e o direito à sucessão aberta.
Tais bens incorpóreos são considerados pela lei como imóveis para que possam receber proteção jurídica.
Os Direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, são. bens imobiliários não só os direitos reais sobre imóveis, como propriedade, usufruto, uso, habitação, enfiteuse, anticrese, penhor, inclusive o agrícola, hipoteca, renda constituída sobre imóvel, servidão predial, mas também as ações que os asseguram, como as reivindicatórias, as hipotecárias, as pignoratícias, as negatórias de servi dão, as de nulidade ou de rescisão de contratos translativos de proprieda de etc.
•Direito à sucessão aberta: Para os casos de alienação e pleitos judiciais a legislação considera o direito à sucessão aberta como bem imóvel, ainda que a herança só seja formada por bens móveis ou abranja apenas direi tos pessoais. Ter-se-á a abertura da sucessão no instante da morte do de cujus; daí, então, seus herdeiros poderão ceder seus direitos hereditários, que são tidos como imóveis. Logo, para aquela cessão, será imprescindí vel a escritura pública. Art 81- • Imobilização de edificação para fins de remoção: Edificação que, apesar de separada do solo, conservar sua unidade e for removida para outro local, não perderá seu caráter de bem imóvel.
•Imobilização de materiais provisoriamente separados de um prédio: Con siderar-se-á imóvel