Monografia de direito

3467 palavras 14 páginas
1 ASPECTOS CONCEITUAIS DA FAMÍLIA

* 1.1 Conceito de Família *
A família, considerada a célula mãe da sociedade, constitui o alicerce mais sólido em que se assenta toda a organização social, sendo considerada um dos pilares do Estado, merecendo, dessa maneira, sua proteção.
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, estabelece que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.
O Estado, desse modo, com o intuito de resguardar a sociedade familiar, cria normas de ordem pública, que não podem ser revogadas pela vontade dos particulares, determinando, em algumas situações, a intervenção do Ministério Público, como ocorre nos casos que envolvem interesse de incapazes, tutela, curatela, poder familiar, interdição, casamento, dentre outros. Nesse sentido, assevera Oliveira (2008, p.10) que:

No Direito de Família, há um acentuado predomínio das normas imperativas, isto é, normas que são inderrogáveis pela vontade dos particulares. Significa tal inderrogabilidade que os interessados não podem estabelecer a ordenação de suas relações familiares, porque esta se encontra expressa e imperativamente prevista na lei. Com efeito, não se lhes atribui o poder de fixar o conteúdo do casamento (por exemplo, modificar os deveres conjugais, art. 231); ou sujeitar a termo ou condição o reconhecimento do filho (art. 361); ou alterar o conteúdo do pátrio poder (art. 384).

Quanto à estrutura do instituto jurídico em análise, a Carta Magna de 1988 e o Código Civil de 2002 o disciplinam sem, contudo, defini-lo. Segundo Gonçalves (2008, p.1):

Família abrange todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que procedem, portanto, de um tronco ancestral comum, bem como as unidas por afinidade e pela adoção. Compreende-se, dessa forma, os cônjuges e companheiros, os parentes e os afins.

Dessa forma, analisando genérica e biologicamente o conceito de família, percebe-se que essa consiste em um conjunto de pessoas ligadas

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