Modelo
PEDIDO EXTRAJUDICIAL DE REVISÃO CONTRATUAL
À
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
RUA ROBERTO, 000, 1º ANDAR – SALA 88
VILA – SÃO PAULO
CEP: 00000-190
FULNO, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade RG n° 0.000.000-0 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-84; e, SICRANA, brasileira, nutricionista, casada, portadora da cédula de identidade RG n° 0.000.000-0 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o nº 0.000.000-0-77, residentes e domiciliados na Rua João, 622 – apto 78 bloco 01, Vila, São Paulo - SP, CEP 00000-100, doravante denominados “COMPRADOR”, por seu advogado e bastante procurador abaixo assinado, vem respeitosamente na presença de vossas senhorias, em atenção ao INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA CONDOMINIAL COM CLÁUSULA SUSPENSIVA E OUTRAS AVENÇAS, firmado em 22 de março de 2012, relativamente à unidade autônoma 25 da Torre “2”, do Condomínio Guilherme, situado na Rua João, 00 – Vila.
- TAXA SATI E CORRETAGEM – DEVOLUÇÃO INTEGRAL
Conforme se pode verificar dos documentos em poder do COMPRADOR, bem assim daquelas constantes do contrato e dos recibos de pagamento emitidos por Vossas Senhorias, lhe foram cobradas indevidamente a “Taxa SATI”, bem assim, a “Taxa de corretagem”.
Como se sabe, referidas cobranças também são ilegais, em especial pelo fato de que tais serviços, além de obscuros, atendem somente aos interesses do próprio VENDEDOR, e, ademais, constituem inegável venda casada.
Nesse sentido, outrossim, é a moderna jurisprudência de nossos tribunais, a exemplo dos arestos destacados adiante:
APELAÇÃO CÍVEL. Compromisso de compra e venda. Cobrança de taxa SATI. Ausência de informações precisas sobre a natureza dos serviços cobrados do consumidor, assim como a distinção entre estes e os de corretagem. Abusividade reconhecida. Sentença mantida. Apelo desprovido. (TJ-SP - APL: 00090569720128260564 SP 0009056-97.2012.8.26.0564, Relator: José Carlos