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PROCESSO Nº 230/2014
Aos vinte e cinco – 4ª feira- do mês de setembro do ano de dois mil e quatorzes às 15h e 45 min., na sala de audiências desta Vara, sob a Presidência do MM. Juiz do Trabalho Dr. Maurício Gomes, foi, por ordem do MM. Juiz do Trabalho, apregoados os litigantes José Maria, reclamante, e Fernando Silva , reclamado.
Presente o reclamante José Maria, acompanhado da patrona, Dra. Beatriz Barcellos Dutra – OAB/SP – 234.567.
Presente o reclamado Fernando Silva, acompanhado do patrono, Dr. Tiago Agricio - OAB/SP- 000.000.
Inconciliados.
A parte reclamada apresenta defesa escrita, acompanhada de documentos, dando-se vista à parte contrária neste ato, que se reporta aos termos da inicial.
DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMANTE: “Que trabalhou na propriedade do reclamado; que foi o Sr. Fernando Silva, ora Reclamado, quem o contratou; que o início das atividades em dez de maio de dois mil e dez; que os serviços do Reclamante consistiam em vários afazeres, como arrumar cerca, roçar pasto, amansar novilhas, etc; que era o Fernando Silva quem dava as ordens; que também que esclarece a propriedade rural gerava lucro, que ele foi dispensado sem justa causa, no dia 10 de abril de dois mil e quatorze, que nunca tentou fazer simulação de extinção do contrato de trabalho com o Reclamado (pediu demissão, mas requereu a dispensa sem justa causa).
_________________________________________ José Maria
DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMADO: “Que o reclamante trabalhou na propriedade do reclamado; que foi o mesmo que contratou o reclamante e o início das atividades se deu em dez de maio de 2010; que os serviços do reclamante era arrumar cerca, roçar o pasto e cuidar de pequenos reparos da propriedade rural. Esclarece que, a propriedade rural não gerava lucro, sendo somente para lazer da família do mesmo nos finais de semana. Que na verdade os fatos do reclamante pediu demissão, mas que