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LOCADOR:Vandite Maria da Silva Rocha,Brasileira, Casada, do lar, portador da cédula de identidade R.G. nº000168.617SSP/SP e CPF/MF nº238.366.601-72
LOCATÁRIO:Dênis Varjão de Araujo,Brasileiro,Solteiro,Militar, portador da cédula de identidade R.G. nº 001668326 SSP/MS, e CPF/MF nº 047.747.051-36.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua Dalila Siqueira,1114 Casa1,Vila Popular,79108-341.Campo Grande-MS.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 10/06/14 com término em 10/06/15, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) mensais, reajustados anualmente, conforme combinado com o LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por consumo de luz, água e que serão pagas diretamente com LOCADOR ou nas respectivas empresas.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de atraso no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias