Modelo
Engenheiros e Técnicos de Segurança do trabalho;
Fonoaudiólogo;
Médico do Trabalho;
Gerências e Chefias de Produção;
Diretoria e Departamento de Recursos Humanos.
- AS SETE FASES DE IMPLANTAÇÃO DO P.C.A.-
I - AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO;
II - CONTROLE DE ENGENHARIA E MEDIADAS ADMINISTRATIVAS;
III - CONTROLE AUDIOMÉTRICO CRITERIOSO DOS EXPOSTOS;
IV - CONTROLE DO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO AUDITIVA;
V - EDUCAÇÃO E MOTIVAÇÃO;
VI - DOCUMENTAÇÃO /CONSERVAÇÃO DOS REGISTROS;
VII - AVALIAÇÃO DO PROGRAMA. - AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO:
Segundo o estabelecido pela NR 15 da portaria n. 3.214/78, nos Anexos 1 2 - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, portanto é de vital importância estabelecer os exatos níveis de pressão sonora para identificar os empregados expostos.
Com base no Mapa de risco deve-se promover o levantamento ambiental, identificando e monitorando as fontes geradoras de ruído em cada Setor de trabalho de tal forma a fornecer subsídios ao PPRA/ PCMSO e PCA.
- CONTROLE DE ENGENHARIA E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:
Identificação de fontes de ruído potencialmente controláveis, havendo prioridade para o planejamento de ações corretivas; definir fontes de recurso técnicos e financeiros; atuar no nível dos equipamentos de proteção coletivos; garantir que toda alteração de equipamento só se faça após avaliação do seu impacto na exposição ao ruído de seus empregados.
- CONTROLE AUDIOLÓGICO DOS FUNCIONÁRIOS:
Todos os funcionários deverão ser submetidos a exames audiométricos no ato da admissão e periodicamente os que exercerão suas atividades em ambientes cujos os níveis de pressão sonora ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos nos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
No momento da demissão, do mesmo modo como previsto para avaliação clínica, poderá ser aceito o resultado de um exame audiométrico realizado até 135 dias retroativos em relação à data do exame