modelo RO estagiário bancário
Processo nº 000
FULANO, já qualificado nos autos do processo acima descrito, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a respeitável sentença, vem, tempestiva e respeitosamente á presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
com base no artigo 895, alínea "a" da CLT, de acordo com a razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da 10a Região.
Segue comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
aDVOGADO
OAB/DF
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Origem: 9a Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Processo nº 0000
Recorrente: FULANO
Recorrido: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Egrégio Tribunal Regional da 10 ª Região!
Colenda Turma!
Nobres Julgadores!
1 - RESUMO DOS FATOS.
O Recorrente ajuizou ação reclamatória trabalhista em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em razão de ter o banco desrespeitado convenção coletiva que determinava que o piso salarial dos bancários deveria ser o valor pago aos estagiários contratados sem vínculo empregatício e enquadrados como "pessoal de escritório". Que era exatamente o caso do Recorrente. Em sua defesa o banco argúi preliminares de incompetência absoluta e impossibilidade jurídica do pedido, sustentando ser indevido o pleito, por não amparado no acordo coletivo firmado diretamente com o sindicato profissional, e afirmou que aos aprendizes, as referidas normas coletivas não se aplicavam, visto que eles não fazem parte da categoria dos bancários.
A sentença ora atacada afastou as preliminares levantadas, porém, no mérito, julgou improcedente o pedido por entender que o acordo coletivo prevalece sobre a convenção coletiva, e, aplicando o critério hermenêutico estabelecido no art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
mérito,