modelo reconvenção
EXCELETÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO … VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GASPAR – ESTADO DE SANTA CATARINA
Autos nº
JÚ PANTERA, brasileira, casada, atriz, portadora da Cédula de Identidade nº, inscrita no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliada na rua, nesta cidade, por seu advogado, procuração anexa, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Santa Catarina, sob o nº, na AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL que lhe move KID BENGALA, brasileiro, casado, tripé, portador da Cédula de Identidade nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na rua, nesta cidade, vem, com base no artigo 315 e seguintes, do Código de Processo Civil, e dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, propor
RECONVENÇÃO
contra o autor da ação em epígrafe, pelos fatos e argumentos que passa a expor:
A reconvinte é casada legalmente com o reconvindo, conforme Certidão de Casamento, juntada aos autos com a petição inicial dos autos em tela.
Desta união matrimonial nasceram três filhos: Carlos Bazuca, Márcio Pittbul e Larissa Mendes, conforme Certidões de Nascimento anexas.
O reconvindo, quando da propositura da ação, alega fatos mentirosos e injuriosos contra a reconvinte, os quais serão fartamente provados.
Conforme narrado na peça vestibular, o casal e filhos, durante anos, viveram em harmônia e respeito mútuo, mas, há mais ou menos um ano, aquele marido outrora compreensivo e carinhoso passou a descumprir com os seus deveres matrimoniais, além de se tornar violento e agressivo, chegando ao ponto de agredir fisicamente a esposa e filhos, conforme consta no Boletim de Ocorrência Policial em anexo.
Ademais, o reconvindo abandonou o lar, passando a residir com sua amante na cidade de Ascurra, e em nenhum momento se propôs a prestar ajuda financeira à família que, além dos gastos com alimentação e vestuário, necessita de tais recursos para o pagamento de aluguéis.
Nossos Tribunais têm assim