MODELO PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE SEGURADA DESEMPREGAD

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EXCELENTÍSSIMO JUIZ... (juízo competente para apreciar a demanda proposta)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA DESEMPREGADA.

PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., residente e domiciliada na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP..., vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz. 1. FATOS

A Parte Autora requereu em... (data do requerimento administrativo) a concessão do benefício de salário-maternidade na agência da Previdência Social da sua cidade.
Entretanto, o benefício restou indeferido pelo INSS, sob a alegação de que não foi comprovada a qualidade de segurada para ter direito à benesse.
Todavia, a Parte Autora preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício.
Desta forma, a limitação apresentada pelo INSS não se justifica, razão pela qual busca o Poder Judiciário para ver seu direito reconhecido. 2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

O salário-maternidade é devido à trabalhadora que comprove o exercício da atividade laboral pelo período de 10 meses anteriores ao início do benefício, este considerado o requerimento administrativo (quando ocorrido antes do parto, até o limite de 28 dias), ou desde o dia do parto (quando requerimento posterior), pelo interregno de 120 dias, consoante disciplinam os artigos 71 e 25 da Lei 8.213/91:
Art. 71. O salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que

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