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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II DE SANTO AMARO - COMARCA DE SÃO PAULO – SÃO PAULO. Requerente: Cicrana de Souza e Silva
Requerido: Banco BMM S
Ação de Reparação por Dano Moral e Material c.c. Pedido de Tutela Antecipada pelo Rito Ordinário
CICRANA DE SOUZA E SILVA, brasileira, separada de fato, aposentada, portadora da Carteira de Identidade RG de n.ᵒ 00.000.000-0 SSP/SP e CPF de n.ᵒ 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Leonardo de Fassio, n.ᵒ 000, Jardim Santa Helena, São Paulo – capital, através de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL c.c. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PELO RITO ORDINÁRIO, contra o BANCO BMM S.A., pessoa jurídica de direito privado e de natureza mercantil, com sede comercial na Capital do Estado de São Paulo, na Rua da Consolação nº 0.000 - Centro, com fundamento no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal combinado co os artigos 186, 927 e parágrafo único, do Código Civil e 282 e 273, inciso I, do Código de Processo Civil, e ainda os artigos 12 a 14, 18 a 20, 21, 23 e 24, do Código de Defesa do Consumidor, pelas relevantes motivações de fato e de Direito que a seguir passa expor para ao final requerer:
DOS FATOS
A Requerente é aposentada do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, e recebe mensalmente seu benefício de pensão por morte NB n° 000.000.000-0, no valor de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais), depositados mensalmente, na Caixa Econômica Federal, Agência da Granja Julieta 0.000, conta corrente n.ᵒ 0000-0.
Não obstante a conta ser usada para depósito da aposentadoria, urge esclarecer que a Requerente movimenta a conta rotineiramente, realizando pagamentos de contas, fazendo transferência,