Modelo de LTCAT
LTCAT
NOME DA EMPRESA
ÍNDICE:
1 – PREMISSAS BÁSICAS
2 - OBJETIVO
3 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA E DO EMPREGADO
4 – DESCRIÇAO DO SETOR DE TRABALHO E ATIVIDADES:
5 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
6 – REGISTRO DOS AGENTES NOCIVOS:
7 – DURAÇÃO DO TRABALHO QUE EXPÔS O TRABALHADOR AOS AGENTES NOCIVOS:
8 - EXISTENCIA E APLICAÇÃO EFETIVA DE E.P.I.
9 – MÉTODOS, TÉCNICA, APARELHAGENS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DO LTCAT:
10 - CONCLUSÃO:
11 – INFORMAÇÃO SE O SIGNATÁRIO DO LAUDO TÉCNICO É OU FOI CONTRATADO DA EMPRESA:
12 – DATA E LOCAL DA INSPEÇÃO TÉCNICA E ASSINATURA DO PROFISSIONAL HABILITADO:
1 – PREMISSAS BÁSICAS:
Esse Laudo Técnico tem por finalidade atender às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social - MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observada a carência exigida.
Qualquer que seja a data do requerimento dos benefícios, as atividades exercidas deverão ser analisadas da seguinte forma:
PERÍODO TRABALHADO ENQUADRAMENTO
De 05/09/60 a 28/04/95 Quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964. Anexos I e II do RBPS, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 1979.
Formulário: CP/CTPS; LTCAT, obrigatoriamente para o agente físico ruído.
De 29/04/95 a 13/10/96 Código 1.0.0 do Anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964. Anexo I do Decreto nº 83.080, de 1979.
Formulário: LTCAT ou demais Demonstrações Ambientais, obrigatoriamente para o agente físico ruído.
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