modelo de habeas corpus
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por sua representante legal in fine assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência e essa Colenda Corte de Justiça, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição da República, e art. 647 e segs. do Código de Processo Penal, impetrar HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR em favor de: Orlando Gomes Vieira, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, encontrando-se atualmente preso na Cadeia Pública de Várzea Grande, contra ato praticado pela Exma. Sra. Juíza de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar de V. Grande, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
01. Primeiramente cabe esclarecer que o paciente está preso desde o dia 08 de Setembro de 2010 por força de prisão preventiva, consoante dispõe a certidão de fls. 52.
02. A Denúncia foi recebida em 28/10/10 conforme se depreende do despacho de fls. 76.
03. A Defesa só tomou ciência do despacho de recebimento da denúncia na data de 17/01/2010, porque pediu carga do processo, assim que foi informada sobre a prisão do paciente por agentes carcerários do estabelecimento onde ele está custodiado.
04. O art. 399 do CPP dispõe que recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. Entretanto, até o momento a audiência não foi designada, conforme se verifica através das cópias dos autos anexas, o que contraria frontalmente lei federal.
Prevê a lei que a audiência de instrução e julgamento, deva ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, onde proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 do Código de Processo Penal, bem