Modelo de Apelação

547 palavras 3 páginas
RAZÕES DE
RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: Mévio
APELADA: Justiça Pública
PROCESSO No x Egrégia Turma Recursal,
Colendo Colégio,
Ilustre Membro do Ministério Público.

I – DOS FATOS
Trata-se de apelação com o condão de reforma da sentença proferida pelo MM Juízo a quo que condenou o apelante às penas do crime de lesões corporais leves, descrito no art. 129, caput, do Código Penal, tendo como vítima o cidadão Caio.
Consta nos autos que a lesão corporal teria sido fruto de desentendimento entre o denunciado e a vítima, convertendo-se em agressão da última por parte do primeiro, agressões esta que tornaram-se recíprocas.
Não obstante durante a instrução processual não ter havido prova testemunhal tampouco perícia para atestar as lesões sofridas pela vítima, foi o denunciado condenado pelo supra delito por parte do juízo de primeira instância.
Em que pese a argumentação do convencimento do juiz a quo, a decisão de mérito merece ser reformada, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
II – DO DIREITO
Preliminarmente, cumpre destacar a nulidade decorrente da falta de exame de corpo de delito para atestar as pretensas lesões sofridas pela vítima, haja vista a conduta atribuída ao réu ser crime que deixa vestígios, nos moldes do art. 564, III, “b” do CPP.
Ademais, falta justa causa para o exercício da ação penal, nos termos do art. 395, III do CPP, uma vez que não há lastro probatório mínimo que embase as acusações imputadas ao réu, por não ter havido, durante a instrução processual, ínfimas provas inequívocas para a condenação.
Caso Vossas Excelências não considerem as preliminares aqui expostas, caberá a evidente inexistência de provas contra o apelante, traduzida em absolvição nos termos do art. 386, VII do CPP (in dubio pro reo).
Na hipótese do não acatamento pelos ínclitos julgadores pela absolvição do apelante e reforma integral da sentença, insta mencionar o art. 129, § 5º, II que prevê:
§ 5° O juiz, não sendo grazves as lesões, pode

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