modelo de agravo retido
Protocolo n° 563008.80.2011.8.9.0051
JPN, menor impúbere, neste ato, representado por sua genitora Maria de Lourdes da Silva, já qualificada nos autos da, “AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE”, que move em face de Jose da Silva Pereira via do seu procurador (a), vem á presença de Vossa Excelência, em razão da decisão de folhas, opor com fulcro no artigo 522 e 523 do CPC, o recurso de:
AGRAVO RETIDO
1- Da tempestividade
O presente recurso é interposto no prazo legal, tendo sido a intimação da decisão publicada dia onze de fevereiro de dois mil e quatorze, portanto tempestivo.
2- Do cabimento do recurso
Admite o artigo 522 e 523 do CPC a interposição do agravo na forma retida, toda vez que a decisão proferida por juiz de instância singela ferir o direito do agravante; o que se fará mediante o recurso ora interposto.
O Superior Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assim se manifestou quanto ao pedido de prova pericial através de agravo retido:
“APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE SUA REALIZAÇÃO.
Se o fato é daqueles em que se exige especial conhecimento técnico para a sua verificação, imprescindível evidencia-se a realização de prova pericial para a correta apreciação do fato e a justa composição do litígio. Prova pericial necessária para aferir a aptidão da parte para o exercício de atividade laboral. Agravo retido provido. Apelação prejudicada. (Apelação Cível Nº 70046220927, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/05/2012)”
3- Da decisão proferida Das provas requeridas pela agravante, foi pedida a realização do exame de DNA, para se comprovar a paternidade do agravado. Entretanto, referido pedido foi negado: “é impertinente tal tipo de prova e procedimento, dando continuidade ao processo apenas com a oitiva das testemunhas e consequentes constatações