Mobilidade nos postos de trabalho
O posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição. Exemplo são os trabalhos no qual ficamos sentados e preciso no mínimo que as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação. Também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance. E ver há fácil locomoção no ambiente de trabalho.
DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – PRDHS/DDAS/DSST
PARÂMETROS LEGAIS
Esta norma Regulamentadora nº17, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, trata da Ergonomia e estabelece “parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”. Que o mobiliário dos postos de trabalho deve proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação, atendendo a requisitos mínimos eles são :
- altura e características das superfícies de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho, regulando-se a altura do assento;
- ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
- ter características e dimensões que possibilitem o posicionamento e a movimentação adequada dos segmentos corporais.
Na NR indica que “em caso de atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso, e membros superiores e inferiores”. “deve-se incluir (durante a jornada de trabalho) pausas para descanso”
ESPECIFICAÇÕES DE MOBILIÁRIO:
Na mesa de trabalho devemos:
Que as dimensões devem atender às características antropométricas do usuário (para o que podem ser necessários acessórios para garantir sua adaptação como, por exemplo, apoios para os pés) assim como às características do local e do trabalho