Misnay Francielly

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TERMO DE ARQUIVAMENTO
Declaro para os devidos fins que no dia 13/05/2015, foi arquivada a ficha de MISNAY FRANCIELLY DA SILVA DE SOUZA NUNES.
A Requerente compareceu ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Alfredo Nasser, em 25 de setembro de 2012, com o escopo de impetrar ação de rescisão contratual c/c inexistência de indébito em face da Associação Objetivo de Ensino Superior - ASSOBES. A referida ação foi protocolada em 06 de novembro de 2012, sendo a Requerida citada em 31 de janeiro de 2014.
Ocorre que em 16 de março de 2015, foi transitado em julgado a sentença que conheceu procedente o pedido formulado na inicial, conforme abaixo exposto:
JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETICAO INCIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARO RESCINDIDO O CONTRATO, BEM COMO INEXISTENTE O DEBITO, NO QUE TANGE AS PARCELAS DO DIA 10/09/2012 (F. 20) E SUBSEQUENTES. CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, ESTES ESTABELECIDOS EM R$500,00 (Quinhentos REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, 4 DO CPC, TENDO EM VISTA
O GRAU DE ZELO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUARAM NA ACAO, O LUGAR DA
PRESTACAO DE SERVICO E A NATUREZA E IMPORTANCIA DA CAUSA, BEM COM
O DO TRABALHO DOS ADVOGADOS E O TEMPO EXIGIDO PARA OS SEUS SERVIÇOS. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE, REGISTR E-SE E INTIMEM-SE. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 16 DE MARCO DE 2015. HAMILTON GOMES CARNEIRO JUIZ DE DIREITO. Nada mais havendo, encerrou-se a presente.

Aparecida de Goiânia, 13 de maio de 2015.

Fernando Luis Dias Morais Fernandes
Professor Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade UNIFAN
OAB/GO nº. 25.763

Francielly Pereira Maia Costa Estagiária do 10º período do Curso de Direito da Faculdade UNIFAN

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