minuta it1000

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ITG 1000 - MODELO CONTÁBIL SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
Alcance
1. Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos a serem observados pelas entidades definidas como Pequenas e Médias Empresas em conformidade com a NBC TG
1000, que não estejam obrigadas a sua adoção e que optarem pela adoção de um modelo contábil simplificado.
2. Esta Interpretação é aplicável às entidades definidas como “Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte”, conforme definido no item 3.
3. Para fins desta Interpretação, entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte” o empresário, o empresário individual, o empresário individual de responsabilidade limitada, a sociedade limitada e a sociedade simples ou empresária que obteve faturamento, no ano anterior, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
4. A permissão conferida nesta Interpretação de adotar um modelo contábil simplificado não desobriga que a entidade mantenha a escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram ou possam vir a provocar alteração do seu patrimônio.
Definições
5. Os seguintes termos são utilizados nesta Interpretação com os significados específicos que se seguem:
Classe de ativos: Grupo de ativos de natureza e uso similares nas operações da entidade.
Continuidade: A entidade está em continuidade operacional a menos que a administração pretenda liquidá-la ou interromper suas atividades, ou não tenha alternativa realista a não ser encerrá-las. Equivalente de caixa: Investimentos de curto prazo, altamente líquidos, que são prontamente conversíveis em dinheiro, e que estão sujeitos a risco insignificante de alterações no seu valor até sua efetiva conversão em caixa.
Estoques: Ativos mantidos:
(a) para a venda no curso normal dos negócios;
(b) no processo de produção para venda; ou
(c) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos no processo de produção ou
na

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