MINUTA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO HastaPublica

2047 palavras 9 páginas
MINUTA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS

Entre: Primeiro Outorgante: Estado Português, pessoa coletiva de direito público n.º 501 481 036, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, pessoa coletiva n.º 600 006 411, com sede na Rua da Alfândega, n.º 5, 1.º, 1149008 Lisboa, neste ato representada por [•], designado por despacho de [•], da Diretora-Geral do Tesouro e Finanças. E Segundo Outorgante: [•], com sede em [•], contribuinte n.º [•], aqui representado por [•], portador do Cartão do Cidadão [•], válido até [•], contribuinte n.º [•]. Considerando que: a) O Primeiro Outorgante é dono e legítimo proprietário no imóvel sito na Rua [•], em [•], inscrito na matriz predial urbana da freguesia de [•] sob o n.º [•] e descrito na Conservatória do Registo Predial de [•] sob a ficha [•], com a licença de utilização n.º [•] e com o certificado de desempenho energético e da qualidade do ar n.º [•], emitido em [•];
b) Nos termo do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei
n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi realizado o procedimento de hasta pública, com vista ao arrendamento do imóvel para fins não habitacionais, tendo o arrendamento sido adjudicado ao
Segundo Outorgante, por despacho de [•], de [•];
c) Na celebração do presente contrato se dá cumprimento ao estipulado no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável;

É celebrado, de boa-fé e livre vontade, o presente contrato de arrendamento, que se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA
(Objeto e fim)
1. O Primeiro Outorgante dá de arrendamento ao Segundo Outorgante, e este toma de arrendamento, o imóvel sito na Rua [•], freguesia de [•], concelho de [•], com a área de [•] m2, identificado no considerando 1 do presente contrato, doravante designado abreviadamente por Prédio. 2. O Prédio arrendado destina-se ao exercício da atividade de [•]. 3. O Segundo

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