Ministério Público do Trabalho
● COMPOSIÇÃO
O Ministério Público é composto pelo Ministério Público da União e pelos Ministérios Públicos dos Estados.
O Ministério Público da União divide-se em Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal.
Os Ministérios Públicos dos Estados, como o próprio nome já diz, dividem-se dentre os Estados da Federação.
O Ministério Público da União é chefiado pelo Procurador - Geral da República.
Estabelece o parágrafo 1º do artigo 128 da Constituição Federal que o Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira, com mais de 35 anos e após aprovação do Senado Federal.
O mandado será de dois anos, permitida uma recondução. O Procurador Geral da República poderá ser destituído de seu cargo por iniciativa do Presidente da República e prévia autorização do Senado Federal, por votação de sua maioria absoluta.
Uma vez empossado no cargo, o Procurador Geral da República designará o Vice Procurador Geral da República que será escolhido dentre os integrantes da carreira e maiores de 35 anos. O Vice Procurador Geral da República deverá substituir o Procurador Geral da República nos casos legais.
● GARANTIAS
Os membros do Ministério Público gozam das seguintes garantias:
a) vitaliciedade: após dois anos de efetivo exercício, somente poderão ser destituídos de seus cargos por sentença judicial transitada em julgado.
b) inamovibilidade: somente serão deslocados de seus locais de trabalho, em caso de interesse público, mediante votação de dois terços de seu órgão colegiado, assegurada a ampla defesa.
c) irredutibilidade de subsídios: salvo nos casos expressos na lei, não poderão ter reduzidos os seus subsídios.
Ada Pellegrine, em seu livro Teoria Geral do Processo, além destas, destaca as seguintes garantias:
a) estrutura em carreira;
b) relativa autonomia