Mini tcc tecnas e normas

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Mini TCC – 2º Período B
Prof. Msc. Alessandro da Silva Leite
No último dia 17 de fevereiro o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 16 que regulamentou o reconhecimento de paternidade em todo o País, padronizando e facilitando o processo.
Não se sabe com exatidão a quantidade de crianças sem a paternidade reconhecida na certidão de nascimento, porém, estima-se que só em Belo Horizonte, matriculadas em escolas públicas, mais de 40 mil crianças não têm o reconhecimento paterno. No Brasil, este número chega a 3,5 milhões de alunos. Estes dados demonstram a gravidade da situação e tristeza vivenciada por essas crianças que crescem sem o direito de ter a figura masculina como referência, não apenas no papel, mas na vida.
De acordo com o Provimento nº 16, a mãe pode, enquabto perdurar a menoridade do filho, procurar o Cartório de Registro de Registro Civil e indicar o suposto pai da criança. Assim como o próprio filho pode também o fazer caso já tenha alcançado a maioridade.
O registrador deverá então encaminhar ao juiz o termo com a indicação do suposto pai preenchido pela parte para o processo de investigação de paternidade, juntamente com a cópia de certidão de nascimento. O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifestaste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
Se o suposto pai não atender, no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o Juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. Já no caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao Oficial da serventia em que originalmente feito o registro de nascimento, para a devida averbação.
O provimento traz ainda mais uma

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