Mineração

4074 palavras 17 páginas
O Constituinte Originário estabeleceu que os recursos minerais, incluindo os do subsolo, são de titularidade da União, nos termos do art. 20, IX, da Constituição da República de 1988.
Por tal motivo, sua exploração por particulares depende de sua expressa autorização, através da autarquia federal competente – Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM - que após tramitação de processo administrativo específico e mediante o devido preenchimento dos requisitos legais pelo interessado, outorgará o título autorizativo, que condicionado ao licenciamento ambiental, permitirá a realização de pesquisa ou lavra na área indicada pelo minerador.
Dentre os regimes de exploração minerária, tem destaque no presente artigo o regime de autorização para pesquisa e de concessão da portaria de lavra, sendo que o primeiro é pressuposto e condição essencial para que se inaugure o segundo.
Tal assertiva é ratificada por CARLOS LUIZ RIBEIRO (Direito Minerário, 2006, p.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20987/comentarios-aos-regimes-de-autorizacao-e-concessao-da-exploracao-mineral#ixzz3JSHpF6rz
(SOUZA, Marcelo Gomes de. Direito Minerário Aplicado, 2003, p. 62).
Inicialmente, para a obtenção do Alvará para autorização de pesquisa é necessária a protocolização de um requerimento de alvará de pesquisa junto ao DNPM, dirigida ao Diretor-Geral, devidamente instruída com os dados pessoais da pessoa física ou jurídica; com a prova de recolhimento dos emolumentos; com a designação das substâncias a serem pesquisadas; com a indicação da extensão superficial da área objetivada, com memorial descritivo da área pretendida; com planta de situação e o plano dos trabalhos de pesquisa, com a indicação de fonte de recursos ou da disponibilidade de fundos para o custeio dos trabalhos de pesquisa, e ainda, com prova de assentimento da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras, se a área de pesquisa se situar dentro de sua jurisdição, nos termos do art. 16 do Código de Mineração e do art.

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