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Responsabilidade civil e contratual
Todo material fornecido antes do momento da contratação passa a integrar o contrato, podendo o consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação.
A responsabilidade contratual origina-se da inexecução contratual. Resulta, portanto, de ilícito contratual, ou seja, da falta no cumprimento de qualquer obrigação.
Logo, para que exista, é imprescindível a preexistência de uma obrigação e seu subseqüente descumprimento.
O réu, sendo intermediário da negociação, presume-se certa segurança aos usuários, o que não ocorre com propagandas feitas pelos classificados de jornal . Assim, a ré deverá responder independentemente de culpa, de acordo com o art. 14 do CDC. OU SEJA, SOMENTE QUANDO FOR INTERMEDIÁRIO DE TAL SITUAÇÃO

Responsabilidade extracontratual

Hackers são indivíduos que elaboram e modificam software e hardware de computadores, seja desenvolvendo funcionalidades novas, seja adaptando as antigas.
Na língua comum, o termo designa programadores maliciosos e ciberpiratas, que agem com o intuito de violar ilegal ou imoralmente sistemas cibernéticos. Hackers são diferentes de crackers , que é o termo usado para designar quem pratica a quebra (ou cracking) de um sistema de segurança, de forma ilegal ou sem ética.
Tipos de Crackers
1. crackers de sistemas: Piratas que invadem computadores ligados em rede;
2. crackers de programas: Piratas que quebram proteções de software cedidos a título de demonstração, para usá-los por tempo indeterminado, como se fossem cópias legítimas (warez e crackz );
3. phreakers : Piratas especialistas em telefonia móvel ou fixa;
4. desenvolvedores de vírus , worms , trojans e outros malwares : programadores que criam pequenos softwares que causam danos ao usuário;
5. Piratas de programas: indivíduos que clonam programas, fraudando direitos autorais;
6. Distribuidores de warez e crackz : webmasters que disponibilizam em suas páginas softwares sem autorização dos detentores de direitos autorais.

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