Milehum

520 palavras 3 páginas
Sílvio de Salvo Venosa

DIREITO CIVIL
DIREITO DAS SUCESSÕES 9

9. TESTAMENTO

9.1. Introdução:
– “para cada dez sucessões legítimas que se abrem ocorre uma única sucessão testamentária” (Washington de Barros Monteiro);

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– fatores sociológicos, o excesso de formalidades no testamento, a excelência da sucessão legítima podem ser apontados como causas de seu pouco uso; – o testamento é um dos pontos mais relevantes do direito privado, revelando a maior amplitude de autonomia da vontade privada.

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9.2. Aspectos históricos: – no Baixo Império ou período pósclássico é que vão surgir as formas embrionárias de testamento nos moldes que conhecemos hoje;

– em Roma, o herdeiro era continuador da personalidade do morto e do culto dos antepassados, e por isso não se admitia o recebimento do patrimônio que não fosse íntegro.
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9.3. Definição, conceito e seus elementos constitutivos: – o art. 1.857, § 2o, suprime a definição de testamento a exemplo das legislações estrangeiras;

– o art. 1.858 atual enfatiza que o testamento é ato personalíssimo que pode ser mudado a qualquer tempo.

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9.3.1. O testamento é negócio jurídico: – o testamento é manifestação de vontade com efeito causa mortis.

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9.3.2. O testamento é ato unilateral:
– a aceitação por parte do herdeiro ou legatário não tem caráter receptício do direito contratual; o negócio jurídico se perfaz pela simples vontade do testador.

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9.3.3. O testamento é ato de última vontade ou causa mortis: – os efeitos do negócio principiam unicamente após a morte do testador, visto ser a vontade extrema do testador ou sua última vontade.

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9.3.4. O testamento é negócio jurídico revogável:

– qualquer disposição que vise eliminar a revogabilidade do ato é nula;
– não se admite também a

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