Migração_Nacionalidade

1871 palavras 8 páginas
MIGRAÇÂO

Marcado historicamente pelo contacto com diferentes povos e pela dinâmica de mobilidade da sua população, Portugal conheceu, nas últimas décadas, a par do fenómeno da emigração, um crescente movimento de imigração, evoluindo de país de origem para igualmente país de destino de fluxos migratórios. Portugal tem hoje uma significativa presença de nacionais no estrangeiro, com comunidades de portugueses espalhadas por todos os continentes O aceleramento e crescendo do fluxo imigratório acarretaram situações de irregularidade, em percentagem significativa, dos imigrantes em Portugal.. Um primeiro processo de regularização extraordinária da situação de imigrantes clandestinos ocorreu em 1992, experiência repetida, posteriormente, em 1996. De uma forma geral, ambos os processos abrangeram cidadãos não comunitários, entre os quais beneficiaram de tratamento específico os cidadãos originários de países de língua oficial portuguesa. Importa evidenciar a abertura da Constituição portuguesa quanto à tutela dos aspectos intrinsecamente conexionados com a problemática em apreço. Neste contexto, destacam-se a consagração constitucional do princípio da equiparação dos cidadãos estrangeiros e apátridas aos cidadãos nacionais (art.º 15.º da CRP), a judicialização, em determinados casos, da expulsão de cidadãos estrangeiros, bem como a garantia constitucional do direito de asilo (art.º 33.º da CRP). Não obstante a ausência, a nível jurídico-constitucional, de uma definição material da cidadania portuguesa, dúvidas não existem quanto à necessidade da existência de uma “ligação efectiva” (caso Nottebohm) de um indivíduo ao Estado português, dimensão que encontrou reflexo na Lei da Nacionalidade.

Direito da nacionalidade
O direito à cidadania é, na sua configuração constitucional, um direito fundamental pessoal (cf. art.º 26.º/1 e 4 da CRP), que integra, inclusive, aquele núcleo de direitos fundamentais que não podem ser afectados em estado de excepção (art.º 19.º/6

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