MICROTESE DANO MORAL

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VI) DA INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS

1. Conforme já mencionado anteriormente, pretende a Autora a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais no absurdo importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

2. No entanto, tal pedido não merece acolhimento, isto porque, não se vislumbra, in casu, o necessário nexo causal entre a conduta da Ré e os alegados danos morais sofridos pela Autora.

3. Portanto, carece a ação de provas para que se possa imputar uma responsabilidade à demandada, mesmo de natureza objetiva, para condená-la a indenizar a Ré pelos danos morais apontados.

4. Por essa razão, eventuais prejuízos sofridos pela Autora, e que, diga-se de passagem, também não restaram efetivamente comprovados, jamais poderiam ser originados por quaisquer atos imputados à Ré.

5. Ademais, apenas a título de esclarecimento, é certo que os fatos relatados como suporte ao pedido de danos morais refletem na verdade mero aborrecimento da vida cotidiana, sem uma dimensão vultosa o suficiente para abalar os direitos da personalidade e assim ensejar a condenação da Ré ao pagamento de danos morais.

6. É cediço que a compensação pelo dano moral torna-se necessária quando a pessoa é violada na esfera de seus direitos inerentes à personalidade, lhe causando sofrimento ou dor injusta, representando o valor pecuniário refúgio para tentar minimizar a dor indevidamente causada. Não se presta, pois, ao enriquecimento ilícito do devedor.

7. Outrossim, importante ratificar a necessidade de não se banalizar o instituto do dano moral, não só pela insegurança jurídica que tal medida traria, mas como o total desrespeito à função pacificadora da jurisdição e da própria dignidade da justiça.

8. Nesse sentido, já se manifestaram incessantemente nossos Tribunais, bem como a doutrina dominante, como bem espelhado pelas palavras da Ilustríssima Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi: “Ao se permitir que aqueles que não sofreram qualquer

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