Microempreendedor Individual

1945 palavras 8 páginas
Microempreendedor individual (MEI), no Brasil, é o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro.
Atua geralmente como empresa virtual ou "ILTDA", através de formas que independem de estabelecimento fixo, como Internet, porta-a-porta, máquinas automáticas, correios, telemensagens e outros meios virtuais previstos em lei.
O MEI trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, desde que fature no máximo 60 mil reais por ano, não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular e tenha no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008, criou condições especiais para tornar um MEI legalizado, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), enquadramento no Simples Nacional e isenção dos impostos federais (imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
O MEI paga apenas um valor fixo mensal, destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, e tem com isso acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Desvantagens
1 - Formalização sem custos - realmente fora disponibilizado ao contribuinte a opção de formalizar-se sem custos, porém o que não fora divulgado é que para encerrar ou alterar os custos serão maiores do que uma empresa enquadrada em outro regime de tributação. Em um trecho da página do MEI na internet pode-se verificar a seguinte afirmação: "O Empreendedor Individual por enquanto tem facilitada apenas a sua formalização (...)".
2 - Contratação de um funcionário com baixo custo - em uma empresa enquadrada no Simples Nacional ao contratar um funcionário ela pagará apenas 8% de INSS que será descontado do funcionário e mais 8% recolhido pelo empregador referente ao FGTS, o MEI além disso recolherá 3% a mais referente a INSS Empresa. E poderá apenas registrar um único empregado com salário mínimo ou no máximo no piso salarial da categoria. Não poderá

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