mg10122828

7128 palavras 29 páginas
Número do processo:
1.0297.07.006271-8/001(1)
Númeração Única:
0062718-37.2007.8.13.0297

Relator:
MOTA E SILVA
Relator do Acórdão:
MOTA E SILVA
Data do Julgamento:
17/01/2008
Data da Publicação:
22/01/2008
Inteiro Teor: EMENTA: ALVARÁ JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO. FETO ANENCEFÁLICO. Configura clara afronta ao princípio da dignidade humana submeter a gestante a sofrimento grave e desnecessário de levar em seu ventre um filho, que não poderá sobreviver. No caso de anencefalia, dada a ausência de parte vital do cérebro e de qualquer atividade encefálica, é impossível se cogitar em vida, na medida em que o seu contraponto, a morte, está configurado.
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0297.07.006271-8/001 - COMARCA DE IBIRACI - APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS - APELADO(A)(S): C.E.P. ASSISTIDO(A) P/ MÃE M.A.N.C. - RELATOR: EXMO. SR. DES. MOTA E SILVA
ACÓRDÃO
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Vistos etc., acorda, em Turma, a 15ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM NEGAR PROVIMENTO.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2008.
DES. MOTA E SILVA - Relator
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
O SR. DES. MOTA E SILVA:
VOTO
Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra a sentença proferida pelo MM.Juiz de Direito da Comarca de Ibiraci que, nos autos do pedido de autorização judicial feito por Camila Euripa Pereira com o fito de obter autorização para a interrupção da gravidez do feto portador de anencefalia, deferiu a expedição do alvará (f.20-25).
Através das razões recursais (f.27- 31) pretende o recorrente a reforma da sentença ao fundamento de que está sendo autorizado o aborto necessário fora das hipóteses legais permisssivas uma vez que os diagnósticos médicos apresentados não levam ao absoluto prognóstico de que a vida não se perpetuará nem demonstram qualquer risco de vida à

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