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A Cidade gera aproximadamente 10.000 toneladas diárias de resíduos sólidos urbanos, sendo 49,42% de lixo domiciliar, 32,47% de lixo público, e o restante compreendido pelas parcelas de grandes geradores (incluindo resíduos da construção civil), atendimento a emergência, resíduos dos serviços municipais de saúde e remoção gratuita.De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, realizada pelo IBGE, são coletadas diariamente 228.413 toneladas de resíduos no Brasil.
Ressalta-se que o setor de resíduos é forte emissor de gás metano (CH4) que apresenta potencial de aquecimento global 21 vezes maior que o gás dióxido de carbono (CO2), razão pela qual o PMGIRS deve considerar a necessidade da redução desses gases.

Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.
Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares

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