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Obrigação é quando uma pessoa de forma espontânea se obriga para com a outra:
Vinculo jurídico: liga uma pessoa a outra, por meio de negociação; tudo o que fazemos durante o dia torna-se obrigações; o direito qdo vem organizar a sociedade tem que prever as falhas que podem ocorrer na lei;

2. FATO JURIDICO- é todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas.
2.1 AQUISIÇÃO DE DIREITOS- ocorre quando se da sua conjunção com seu titular, surgindo assim a propriedade que pode ser: A) Originária ou Derivada que surge da existência de uma relação jurídica anterior com o Direito ou com o objeto da relação, tendo portanto a transferência d referida propriedade. ( é uma transferência de direitos, td que podia fazer enquanto a propriedade era minha após a transferência não posso fazer mais).
Fato jurídico tudo que acontece para modificar a situação jurídica,
B) gratuita ou ONEROSA- de acordo com a existência ou não de uma contra prestação (pagamento) para a aquisição de direitos ( oneroso- houve pagamento o contrario de gratuita)
C) à titulo UNIVERSAL OU SINGULAR depende da existência de aquisição na sua totalidade ou apenas de coisas determinadas. (singular uma cota, um pedaço)
D) simples ou complexa se o fato gerador se constitui em um único ato ou se necessária a sucessividade de vários atos (2 ou mais atos de transferências complexo).
2.2 MANUTENÇÃO DE DIREITOS- são atos praticados para a defesa dos direitos caso estes estejam ameaçados.
A) atos de conservação: são atos praticados pelo titular do direito para evitar o perecimento, turbação ou esbulho. (turbação, te cutucando, próximo a tirar seus direitos- esbulho alguém já esta dentro de sua propriedade).
B) atos defesa: antes mesmo da violação é possível o ajuizamento de procedimentos judiciais para defesa preventiva.
C) defesa do direito lesado: tendo ocorrido a violação ao direito procede-se ao ajuizamento de ações axecutivas, exercício do

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