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Visando proteger as florestas e as diversas formas de vegetação existentes no Brasil, em 1934 foi criado o Código Florestal brasileiro, que posteriormente foi “atualizado” no an o de 1965, com base na Lei federal 4.771. É notório que uma lei sancionada a cerca de 48 anos atrás necessita de mudanças. Assim, baseado na Lei 12.727, sancionada em 17 de outubro de 2013, o Novo Código Florestal foi criado e vem gerando muitas polêmicas a seu respeito. Ainda antes de ser sancionado e virar lei, o Novo Código Florestal já vinha recebendo diversas críticas, desde pessoas mais leigas no assunto, como diversos usuários de redes sociais, principalmente o facebook, a ambientalistas experts no assunto. Diante de toda a polêmica criada acerta da nova lei, a presidenta Dilma Rousseff vetou 12 artigos e incisos e modificou outros 32 do projeto de lei, porém, nem assim as críticas cessaram. O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, que reúne 163 entidades, se expressou publicamente citando que o Novo Código Florestal é um retrocesso ambiental, visto que, segundo as entidades, ele “anistia os desmatadores e abre brechas para novos crimes ambientais”. Uma das maiores polêmicas sobre o assunto refere-se a possibilidade de reflorestamento de APPs (Áreas de Preservação Permanente) com flora exótica, que não é um dos ecossistemas mencionados na lei. Raul Telles, coordenador adjunto do ISA (Instituto Socioambiental), tem opnião parecida com a das entidades integradas ao Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável. Segundo ele, é a primeira vez que permitem que essas áreas, extremamente fundamentais para a biodiversidade local, possam ser recompostas com outras plantas não nativas, como o eucalipto. Além de todas estas críticas, o Greenpeace disse publicamente que a proposta da presidente brasileira é apenas uma enganação além de citar diversas brechas na nova

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