menoridade

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Dois crimes violentos cometidos por menores de idade no Brasil em 2013 reacenderam uma antiga discussão que volta à tona a cada vez que um novo crime grave é praticado por um menor: o país deve reduzir a maioridade penal, hoje em 18 anos, para 16? Ou, as penas devem ser mais rígidas no caso de crimes graves?
Direto ao ponto: Ficha-resumo
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O primeiro caso foi o de um jovem de 19 anos morto com um tiro na cabeça durante um assalto em frente ao prédio onde morava em São Paulo, no mês de abril. O ladrão era um adolescente de 17 anos. O menor se entregou à polícia um dia depois, quando completou 18 anos. O fato de ter 17 anos quando cometeu o crime o impediu de ser julgado pela justiça comum.
O outro caso ocorreu poucos dias depois em São Bernardo do Campo, em São Paulo, quando uma dentista teve seu consultório invadido por três homens que roubaram e a queimaram. Foram presos um rapaz de 24 anos, um de 21 e um menor de 17 anos. A responsabilidade por atear fogo na dentista foi atribuída ao menor, que pela idade, teria a pena amenizada, mesmo se tratando de um crime grave.
Como é hoje
A maioridade penal aos 18 anos foi estabelecida na legislação brasileira em 1940. A norma foi regulamentada pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), criado em 1990. Com o estatuto, os menores infratores cumprem penas em unidades de internação – como a Fundação Casa, antiga Febem, em São Paulo --, e não no sistema penitenciário comum, e são submetidos, quando possível, a medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. Os menores também não têm os crimes inclusos em sua ficha criminal.
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