MEMORIAIS CRIME DO ART. 28 LEI DE ENTORPECENTES

959 palavras 4 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
____________ ESTADO DE SÃO PAULO.

PROCESSO N._________________________________________

Autor: Justiça Pública
Réu: __________

________, já qualificado nos autos em epigrafe, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, nomeada através do Convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Publica do Estado de São Paulo, com escritório profissional sito à Rua ____, nº___, Bairro ____, Cidade de ____, Estado SP, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a

MEMORIAIS

O Acusado foi denunciado como incurso no crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, pois em 13 de junho de 2012, por volta das 21h, no interior do “Bar do Diego”, situado no _____o, foi surpreendido trazendo consigo, para consumo pessoal, um microtubo plástico incolor, contendo cocaína, cujo o peso líquido de 0,34 gramas de acordo com o laudo pericial, as fls. 10/11.
Entrementes, a respeitável peça acusatória não merece prosperar, conforme informações dos autos o denunciado é apenas usuário, e jamais se envolveu em qualquer ato ilícito, e pela quantidade ínfima encontrada, podendo até ser aplicado o princípio da insignificância, como defende o Doutor Luiz Flávio Gomes, in verbis: “A posse de droga para consumo pessoal transformou-se, com a nova Lei nº 11.343/2006, numa infração "sui generis" (art. 28, que não comina pena de prisão). A ela se aplica, isolada ou cumulativamente, uma série de medidas alternativas (advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo). Quando, entretanto, se trata de posse ínfima de droga, o correto não é fazer incidir qualquer uma dessas sanções alternativas, sim, o princípio da insignificância, que é causa de exclusão da tipicidade material do fato.”[1] (gn)
Nota-se que pela quantia apreendida, cabe ao Nobre Julgador aplicar o princípio da insignificância,

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