Membros Superiores

1358 palavras 6 páginas
PROTEÇÃO DE MEMBROS
SUPERIORES.

NR 6 - Equipamento de
Proteção Individual
De acordo com a NR-6 da Portaria nº
3.214
de 8 de junho de 1978, do Ministério do
Trabalho e Emprego, considera-se
Equipamento de Proteção Individual –
EPI:

TODO DISPOSITIVO DE USO
INDIVIDUAL
DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE
EA
INTEGRIDADE FÍSICA DO

EPI
Quanto ao EPI cabe ao empregador:
• Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir o seu uso;
• Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
• Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.
Quanto ao EPI cabe ao empregado:
• Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
• Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
• Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.



O Equipamento de Proteção Individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de
Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.



Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:



a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no



âmbito do SINMETRO;



b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.

Compete

ao Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, nas empresas

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