Meios Alternativos de solução de conflito
Trabalho de Gestão Empresarial ( Funenseg )
Paletra: Dr. Inaldo
Assunto: Meios Alternativos de solução de conflito
ENTENDIMENTO SOBRE ASSUNTO ABORDADO NA PALESTRA
De acordo com a Constituição Federal em seu Art. 1º , onde estabelece que a cidadania é um dos fundamentos do Estado Brasileiro, o governo tem o dever de estabelecer meios e mecanismos para que todo cidadão reclame seus direitos perante a justiça. Dentre os princípios fundamentais, destaca-se o da dignidade da pessoa humana como a principal garantia constitucional, pois entende-se que a dignidade é entendida como a principal estrutura fornecida aos direitos individuais e o primeiro fundamento de todo o sistema constitucional.
A realidade atualmente no Brasil no que diz respeito ao Judiciário, nos traz um prognóstico de certo modo preocupante, um verdadeiro caos devido ao excesso de processos acumulados aguardando o julgamento e que nos faz pensar e questionar até onde este meio de resolver os conflitos irá suportar tal demanda.
A que e a quem podemos atribuir este verdadeiro caos vivido pelo Poder Judiciário ? Culpa dos juízes? Culpa da legislação arcaica? Quem sabe; o fato é que o maior prejudicado é todo aquele que tem necessidade de resolver os problemas que a vida nos apresenta.
Muitas vezes é preferível não se incomodar e esquecer o problema a ter que entrar com processo que vai demandar por anos e anos.
E diante desta dificuldade do poder Judiciário, é que estão sendo criados outros meios alternativos de solução destes conflitos, que visam resolver acordos prejudiciais, tentando resolver os conflitos antes que cheguem a impetração no Judiciário.
Através da Lei 8.78/98 foi criado condições de proteção e defesa do consumidor , que veio a dar além da proteção, uma diretriz para identificar os direitos e deveres de todo