Meio ambiente
Significação e relevância dos princípios do Direito Ambiental.
É conhecido que os princípios que norteiam os Direitos Ambientais têm suas origens nas Conferências-macro de âmbito internacional, convocadas pela Organização das Nações Unidas e pelos respectivos direitos internos dos países, tendo em vista cada um com as suas particularidades. Observa-se que o Brasil seguiu também as suas peculiaridades, construindo e criando as suas normas ambientais relevantes, características, sistematizadas, depois da primeira Conferência Mundial sobre o meio humano, ocorrido em 1972, a partir de suas visões, de suas percepções, o princípio que irão prescindir o Direito Ambiental brasileiro toma um norte de aplicações, estudos e criações tendo como ponto de partida as suas características. Com isso, surgem diversos princípios norteadores para incrementar as ações que devem ser construídas e aplicadas, criadas por diversos pensadores e estudiosos do assunto, nas quais o Brasil se aprofunda e segue a cada delas, respeitando as particularidades existentes em cada região, estados e município. A presente pesquisa mostrará de forma clara e objetiva a grande importância de adotarmos os princípios da Legislação e Direito Ambiental os quais em grande parte são desconhecidos ou não aceitos e impraticáveis em diversas regiões do país e mundo. Os governantes deveriam ser os pioneiros a adotarem ou apresentarem esses princípios em seus projetos políticos principalmente nos setores públicos. O trabalho de conscientização desenvolvido em principal nas escolas é de grandíssima importância para as gerações futuras, desde que tenha como foco principal desenvolver e pesquisar sobre esses princípios. Para que isso aconteça, a interdisciplinaridade e os investimentos educacionais devem ser melhores aplicados e o sistema de ensino deve sofrerá uma grande mudança pedagógica em seu currículo e consequentemente, grade curricular.
A Legislação e Direito