Meio ambiente
1 INTRODUÇÃO
Há algum tempo as águas eram límpidas e abundantes. Nesta época utilizávamos este recurso natural sem preocupação com a escassez. Hoje, nos encontramos diante de uma nova realidade, onde o desperdício e a forma inadequada de uso da água tornou este bem de domínio público, um recurso limitado. O mau uso caracteriza-se tanto pela retirada excessiva, abuso ou o desperdício (que reduz a quantidade) quanto pelas atividades que resultam na perda de qualidade (como por exemplo, o lançamento de esgotos nos rios e nas lagoas).
A água é um recurso natural, renovável através do ciclo hidrológico, distribuída irregularmente no tempo e no espaço e, apesar de todo desenvolvimento tecnológico mundial, o homem ainda não possui o controle total sobre os diferentes processos que a envolvem. O consumo sem controle das águas muitas vezes leva a uma situação de escassez, por quantidade ou por qualidade, mostrando a necessidade urgente de implementação da gestão dos recursos hídricos.
O cuidado com a água é uma responsabilidade de todos nós, das instituições governamentais, representantes da sociedade e usuários. O Sistema Estadual de Recursos Hídricos segue um modelo descentralizado, com participação da sociedade organizada em Comitês. Desta forma, o Estado compartilha a gestão das águas com a população de cada Bacia Hidrográfica.
Um instrumento importante de gestão é o enquadramento da água, através da Resolução n° 357/05 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que o define o nível de qualidade da água para cada uso, baseado não necessariamente na qualidade atual, mas nos níveis necessários para atender aos usos desejados pela comunidade, sendo, portanto, um objetivo de qualidade a ser alcançado ou mantido.
Esta Resolução classifica as águas doces, salobras e salinas em nove classes. Cada classe possui padrões de qualidade, definidos em função dos usos permitidos, transformando-se num instrumento de planejamento e controle muito